Carta de Exclusividade
As Declarações de Exclusividade, fornecidas pela Fecomércio a seus representados, são baseadas em documentos autênticos apresentados e arquivados, examinados minuciosamente pelo Departamento Jurídico.
A Vantagem em obter tal carta, reside da possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
» Documentos Necessários
1) Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:
Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI;
Se o responsável que assina pela empresa não constar no contrato social, trazer procuração dando poderes a ela (reconhecido firma no cartório);
Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação e prospectos dos produtos;
Obs: No caso do fabricante ser de outro país, juntar tradução juramentada.
A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;
2) Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:
Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição na JUCESC do representante (autenticado);
Se a pessoa que assina pela empresa não constar no contrato social, trazer procuração dando poderes a ela (reconhecido firma no cartório);
Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI.
3) Para os dois casos serão exigidos:
a) A solicitação de exclusividade é através de uma carta nominal a FECOMERCIO/SC, constando os seguintes dados:
b) O Órgão/departamento a ser destinado a carta;
c) Relação dos produtos de igual teor com a declaração constantes em nossos arquivos;
d) A mesma só poderá ser assinada pelo representante legal da empresa com identificação abaixo da assinatura.
Obs: “ Prazo para análise e entrega da carta de exclusividade será de 2 (dois) dias úteis.
VALOR COBRADO POR VIA EMITIDA DA DECLARAÇÃO - R$ 35,00
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