Santa Catarina,                 
     

Registro Sindical

A Assessoria Jurídica da Fecomércio tem como uma de suas missões estimular que as entidades sindicais catarinenses se organizem. Para isso, a Fecomércio colabora com os sindicatos na obtenção do Registro Sindical, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. -, na sua forma originária ou no processo de extensão de base.

Para dar agilidade aos pedidos de registro solicitados pelas Federações, a Confederação Nacional do Comércio – CNC – também possui uma assessoria especializada em direito sindical, em Brasília, junto ao M.T.E.

Para o processo de Registro sindical ou Extensão de base são necessários os seguintes documentos:

O processo de registro ou alteração estatutária deve seguir o rito estabelecido na Portaria nº 343/2000 e alterações posteriores, que em síntese é:

  • Convocação da categoria econômica (ou categorias) dos municípios envolvidos para Assembléia Geral Extraordinária destinada a alteração estatutária (no edital deve constar o nome completo do sindicato, a categoria econômica e os municípios integrantes da base territorial).
  • O edital deve ser publicado, concomitantemente, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação estadual, e se houver, em jornal que circula na região (ou no município sede do sindicato) da pretendida base territorial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (sugiro mais tempo, para evitar contra-tempos, 12 a 15 dias) - obs.: não fazer montagem das páginas - encaminhar folha completa do DOE e dos Jornais (original ou cópia autentica);
  • Deve ser convocada toda a categoria, não excluir nenhuma, nem tão pouco estabelecer condições (do tipo: "quites, em dias com a secretaria, com direito a voto, etc);
  • O Estatuto Social, deve conter obrigatoriamente os identificadores da representação: DENOMINAÇÃO, BASE TERRITORIAL E CATEGORIA OU CATEGORIAS REPRESENTADAS, devendo ser assinado ao final pelo presidente e alguns membros da diretoria, bem como rubricado folha a folha;
  • O requerimento da alteração estatutária, deverá ser dirigido ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e deverá acompanhar todos os documentos (originais ou cópia autenticada, exceto a GRU que deve ser original).
  • GRU - Guia de Recolhimento da União - no valor de R$167,54. (Instruções de preenchimento)
Leia as portarias referentes ao Registro Sindical:

 
 
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Registro Sindical
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